PARECER CNE/CES 112/2007 – PÓS-GRADUAÇÃO – REVISÃO DA DECISÃO CONTIDA NO PARECER CNE/CES 009/2007 QUE CREDENCIOU, EM CARÁTER ESPECIAL, A ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PARA OFERTA DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO
I – RELATÓRIO
A Câmara de Educação Superior deliberou, por meio do Parecer CNE/CES nº 9, de 1º/2/2007, sobre o credenciamento, em caráter especial, da Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para oferta do curso de especialização em Ordem Jurídica e Ministério Público na modalidade presencial.
Aos 12 de abril do corrente, por meio do Ofício nº 25/2007/FESMPDFT, protocolado sob o nº 019509.2007-19, o Diretor Geral da Fundação Escola Superior apresentou solicitação de “ampliação de autorização para ministrar curso de especialização em nível de pós-graduação