PÓS-GRADUAÇÃO – PARECER CNE/CES 066/2010 – PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO EM FUNÇÃO DA OBTENÇÃO DE TÍTULOS DE MESTRE EM CURSO NÃO RECONHECIDO PELO MEC
I – RELATÓRIO
Em 29/10/2007, o Prof. César Romano Quintão, da Escola Agrotécnica Federal de Barbacena (EAFB), solicitou ao Diretor do Departamento de Desenvolvimento Educacional da Instituição, Prof. José Alexandrino Filho, sua progressão por titulação. Para fundamentar sua solicitação, baseou-se no artigo 34, inciso IV, da Portaria MEC nº 475/1987. O pleito, posteriormente encaminhado ao Ministério da Educação (MEC), está identificado pelo número 23000.053860/2007-26.
Como documento comprobatório, apresentou atestado de obtenção do grau de “Mestre em Administração”, obtido na Universidade Presidente Antônio Carlos (UNIPAC).
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