Legislação Federal
04 abr 00 00:00

PARECER CES 303/2000 – PÓS-GRADUAÇÃO – CONSULTA SOBRE A MATRÍCULA EM CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO DE CANDIDATOS RECÉMGRADUADOS QUE AINDA NÃO POSSUEM O DIPLOMA

 I – RELATÓRIO

 O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação da Universidade  São Judas Tadeu, mantida pela AMC – Serviços Educacionais S/C Ltda., com sede em São Paulo/SP, encaminha ao Senhor Presidente do CNE expediente solicitando esclarecimentos quanto à matrícula em cursos de especialização de candidatos recém-graduados tendo em vista o disposto na Resolução 03/99, da

Câmara de Educação Superior.

 O artigo 2º da mencionada Resolução prevê que os cursos de especialização “… serão abertos à matrícula de portadores de diplomas de curso superior”, o que, na prática

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