PORTARIA – SRF 1398/2002 – COMPETÊNCIA PARA EXPEDIR ATO DECLARATÓRIO DE SUSPENSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
D.O.U.: 13.12.2002
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, considerando o disposto no art. 140 do Regimento Interno da SRF, aprovado pela Portaria nº 259, de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º Nos procedimentos fiscais de