PORTARIA SAE 088/2000 – SORTEIOS INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS
Art. 1o A realização de sorteio, por instituições que se dedicam a atividades filantrópicas, estará condicionada a emissão de autorização específica por parte do Ministério da Fazenda, na forma desta Portaria, e seus anexos.
Art. 2o A autorização de que trata o art. 1º somente será concedida a instituições de fins exclusivamente filantrópicos e declaradas de utilidade pública por decreto do Poder Executivo Federal, que visem obter, mediante a realização de sorteios, recursos para a manutenção ou custeio da obra social a que se dedicam.
Art. 3o O pedido