PORTARIA PGFN 180, DE 25/02/2010 – RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO
Dispõe sobre a atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no tocante à responsabilização de codevedor.
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional, e no art. 79, inciso VII, da Lei Nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Para fins de responsabilização com base no inciso III do art. 135 da Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário