Portaria nº 3114, de 7/10/2010 – Dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins de lucro no âmbito do SUS
Dá nova redação ao art. 8º da Portaria nº 1.034/GM, de 5 de maio de 2010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O art. 8º da Portaria nº 1.034/GM, de 05