PORTARIA/MTP 1368, DE 30/05/22 – TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA/MTP 1255, DE 27/05/22
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, caput, parágrafo único, inciso II da Constituição, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria/MTP Nº 1.255, de 27 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2022, Seção 1, páginas 149 a 151.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA