PORTARIA MTE 3626, DE 13/11/1991 – DISPÕE SOBRE O REGISTRO DE EMPREGADOS, AS ANOTAÇÕES NA CTPS
D.O.U.: 14.11.1991
O Ministro de Estado do Trabalho e da Previdência Social, usando das atribuições que lhe confere o art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho;
Considerando o disposto nos arts. 29, 41 e 74 da mesma Consolidação das Leis do Trabalho, com as alterações da Lei nº 7.855, de 24 de outubro de 1989;
Resolve:
CAPÍTULO I
DO REGISTRO DE EMPREGADOS
Art. 1º – Revogado pelo artigo 10 da