PORTARIA MTE 2233, DE 17/11/2009 – ALTERA A PORTARIA 1510/2009, QUE DISCIPLINA O REGISTRO/PONTO ELETRÔNICO DE PONTO E A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO – SREP
Art. 1º Alterar o Anexo I e o artigo 11 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009.
Art. 2º O parágrafo 1º artigo 11 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009 passa a ter a seguinte redação:
“§ 1º A impressão deverá ser feita em cor contrastante com o papel, em caracteres legíveis com a densidade horizontal máxima de oito caracteres por centímetro e o caractere não poderá ter altura inferior a três