Legislação Federal
22 jan 10 00:00

PORTARIA MTE 041, DE 28/03/2007 – CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS) – ANOTAÇÕES DESABONADORAS – VEDAÇÃO

A legislação estabelece quais anotações devem ser efetuadas pelo empregador na CTPS do empregado e veda qualquer anotação desabonadora à conduta desse.   A Portaria MTE nº 41/2007, veda ao empregador efetuar anotações que possam causar dano à imagem do trabalhador, especialmente referentes a sexo ou sexualidade, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade, condição de autor em reclamações trabalhistas, saúde e desempenho profissional ou comportamento. Assim, não pode o empregador anotar na CTPS, por exemplo, rescisão por justo motivo, penalidades aplicadas (advertências e suspensões).

O Precedente Administrativo nº 21, aprovado pelo

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