PORTARIA MPAS 208/2009 – ENCAMINHAMENTO DOS PROCESSOS DE CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEBAS À AVALIAÇÃO PRÉVIA DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CONSIDERANDO a existência de inúmeros processos de concessão e renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS aguardando análise e julgamento no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;
CONSIDERANDO a rejeição da Medida Provisória nº 446, de 07 de novembro de 2008, pelo Congresso Nacional, fato que impediu a implantação da nova sistemática de certificação das entidades e restabeleceu o modelo antigo de avaliação, que tem como ponto principal a verificação da contabilidade da entidade;
CONSIDERANDO as fragilidades evidenciadas pela “Operação Fariseu” da Polícia