Legislação Federal
29 dez 21 06:45

PORTARIA MEC/CNE 1066, DE 28/12/21 – DISPÕE SOBRE O COMITÊ GESTOR NACIONAL PARA ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA NACIONAL DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO, CONFORME O DECRETO 8752, DE 9/05/2016

 

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em observância ao disposto no Decreto nº 3.295, de 15 de dezembro de 1999, resolve:

 

Art. 1º Constituir o Comitê Gestor Nacional.

 

Art. 2º O Comitê Gestor Nacional terá como atribuições:

 

I – elaborar o seu regimento interno;

 

 

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II – aprovar o Planejamento Estratégico Nacional proposto pelo Ministério da Educação – MEC;

 

III – sugerir ajustes e recomendar planos estratégicos estaduais para a formação dos profissionais da educação básica e suas revisões;

 

IV – opinar sobre o Planejamento Estratégico Nacional, as ações e os programas integrados e complementares que darão sustentação para a política nacional; e

 

V – definir normas gerais para o funcionamento dos Fóruns Estaduais Permanentes e do Fórum Distrital Permanente de Apoio à Formação dos Profissionais da Educação Básica e o acompanhamento de suas atividades.

 

Art. 3º O Comitê Gestor deverá aprovar, sugerir ajustes ou opinar sobre o Planejamento Estratégico em forma de Parecer e Resolução.

 

Parágrafo único. O Parecer e a Resolução emitidos pelo Comitê Gestor deverão ser homologados pelo Ministro de Estado da Educação.

 

Art. 4º O Comitê Gestor Nacional será composto por:

 

I – Secretário-Executivo do Ministério da Educação;

 

II – representante da Secretaria de Educação Básica – SEB;

 

III – representante da Secretaria de Alfabetização – Sealf;

 

IV – representante da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – Setec;

 

V – representante da Secretaria de Educação Superior – Sesu;

 

VI – representante da Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação – Semesp;

 

VII – representante da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES;

 

VIII – representante do Conselho Nacional de Secretários de Educação – Consed;

 

IX – representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime;

 

X – representante do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep;

 

XI – representante da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes;

 

XII – representante do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;

 

XIII – representante do Conselho Nacional de Educação – CNE;

 

XIV – representante dos profissionais da educação básica, considerada a diversidade regional, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE; e

 

XV – representante de entidades científicas, a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC.

 

  • 1º O Comitê Gestor Nacional será presidido pelo Secretário-Executivo do Ministério da Educação.

 

  • 2º A coordenação do Comitê Gestor Nacional referido no caput ficará sob a responsabilidade da SEB/MEC.

 

  • 3º Cada entidade representativa deverá indicar o representante titular e o suplente junto à SEB, por meio de ofício, após a realização dos trâmites internos.

 

  • 4º Os representantes, titular e suplente, deverão apresentar comprovante de atuação na área de educação.

 

Art. 5º O Comitê Gestor se reunirá, ordinariamente, presencial ou de forma virtual, bimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo presidente com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

 

  • 1º A primeira reunião do Comitê Gestor será 15 (quinze) dias após a publicação da Portaria de designação dos componentes.

 

  • 2º Na reunião ordinária será agendada a reunião subsequente.

 

  • 3º O quórum de reunião será de maioria absoluta e o quórum de aprovação será de maioria simples.

 

  • 4º A convocação extraordinária dos membros do Comitê Gestor será via e-mail institucional.

 

  • 5º O Presidente do Comitê Gestor poderá convidar especialistas e técnicos do MEC e de outros órgãos e entidades públicas e privadas para participar das reuniões, sem direito a voto, quando da pauta constar tema relacionado com as suas áreas de atuação.

 

  • 6º Nas reuniões será designado um dos membros para lavrar ata da reunião.

 

  • 7º As atas das reuniões serão publicadas no Diário Oficial da União – DOU.

 

Art. 6º A participação dos membros do Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MILTON RIBEIRO

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