Legislação Federal
30 jul 10 00:00

PORTARIA MEC 920/2010 – RECADASTRAMENTO DAS ENTIDADES DE EDUCAÇÃO – RECADASTRAMENTO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

Art. 1º O recadastramento das entidades sem fins lucrativos, beneficentes ou não, de que trata o art. 40, parágrafo único, da Lei nº 12.101, de 2009, que atuem predominantemente na área da educação, é obrigatório, e deverá ser efetuado junto ao Ministério da Educação – MEC, nos termos desta Portaria.

§ 1º O recadastramento será realizado exclusivamente através do Sistema Eletrônico de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação – SisCEBAS.

§ 2º O MEC disponibilizará sítio eletrônico na internet com as informações necessárias para o recadastramento, bem como link de acesso ao

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