Portaria MEC 1151, de 19/06/2023 – Dispõe sobre a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos de ensino superior estrangeiros e dá outras providências
Portaria MEC 1151, de 19/06/2023 – Dispõe sobre a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos de ensino superior estrangeiros e dá outras providências
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na Resolução CNE/CES nº 1, de 25 de julho de 2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, resolve:
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