Legislação Federal
08 mar 22 11:43

PORTARIA MEC 045, DE 7/03/2022 – CRIA GRUPO DE TRABALHO COM A FINALIDADE DE SUGERIR MECANISMOS PARA ORIENTAR POLÍTICAS PÚBLICAS DESTINADAS A PROMOVER A EQUIDADE DE GÊNERO NA PÓS-GRADUAÇÃO BRASILEIRA

A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover a participação de mulheres no âmbito acadêmico, garantindo alteridade na ambiência da pós-graduação;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a presença de mulheres em cargos de liderança e comando nas funções públicas e privadas ligados à educação Brasileira, com o intuito de fortalecer sua representatividade;

CONSIDERANDO o relatório do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria 221, de 27 de setembro de 2018, que teve por objetivo propor ações estratégicas e políticas que contribuam para aumentar a representatividade de mulheres no meio acadêmico e científico brasileiro, especialmente em espaços de liderança, no que se refere à mecanismos de compensação, programas de apoio, estratégias de aumento de participação e de ação e indução;

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SAIBA MAIS

 

CONSIDERANDO que todos os diagnósticos propostos pelos trabalhos anteriormente consolidados no relatório da referida Portaria ainda não ensejaram ações concretas de implementação de políticas de gestão em prol desta participação e apoio; resolve:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho com a finalidade de sugerir mecanismos para orientar políticas públicas destinadas a promover a equidade de gênero na Pós-Graduação Brasileira, bem como propor ações concretas para aumentar a participação de mulheres, em atendimento aos objetivos das referidas políticas.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – mapear a representatividade feminina nos postos de comando no Sistema da Pós-Graduação brasileira;

II – realizar estudos destinados a propiciar a revisão e a atualização das ações sugeridas pelo Grupo de Trabalho Equidade de Gênero, desde 2018;

III – fornecer subsídios para ações estratégicas da Capes, isoladamente ou em conjunto com outras agências e instituições, para a promoção da representação feminina em patamares adequados de igualdade e de equidade;

IV – sugerir iniciativas que possibilitem o crescimento da representatividade feminina em posições de decisão e de comando;

V – promover a abertura de diálogo e de comunicação com a comunidade acadêmica sobre o tema da representação de gênero; e

VI – definir calendário de atividades do GT.

Art. 3º São objetivos do Grupo de Trabalho:

I – suscitar, perante instituições ou especialistas, a realização de reuniões nas quais seja possível orientar ou recomendar ações que visem a ampliação e a adequação do debate adequado, o respeito à pluralidade de pensamentos e de pontos de vista sobre o tema; e

II – criar canais de comunicação com a finalidade de receber propostas e sugestões que contribuam para alcançar o objetivo proposto, e

III – propor medidas efetivas e práticas que viabilizem o aumento da participação das mulheres em posições de decisão e de comando, nas áreas educacional, de pesquisa e ciência e tecnologia nacionais.

Art. 4º O Grupo de Trabalho compõe-se pelos seguintes membros:

  1. a) Presidente da CAPES, que o presidirá;
  2. b) Coordenador(a) executivo(a);
  3. c) Representante do MEC;
  4. d) Representante dos Colégios;
  5. e) Diretor(a) de Relações Internacionais (DRI);
  6. f) Diretor(a) de Programas e Bolsas no País (DPB);
  7. g) Representante das servidoras da Capes, indicada pela Ascapes;
  8. h) Reitor(a) de IES pública;
  9. i) Reitor(a) de IES comunitária;
  10. j) Reitor(a) de IES confessional;
  11. k) Reitor(a) de IES privada;
  12. l) Representante da Magistratura;
  13. m) Representante do Ministério Público;
  14. n) Representante da Defensoria Pública;
  15. o) Representante da OAB;
  16. p) Representante da Indústria e Comércio;
  17. q) Representante da pesquisa científica;
  18. r) Representante da docência;
  19. s) Representante da sociedade civil;
  20. t) Representante do Congresso Nacional

Art. 5º As reuniões realizar-se-ão preferencialmente por plataformas digitais, hospedadas na Internet, em datas pré-determinadas pelos membros do Grupo de Trabalho, com calendário discutido e aprovado pela maioria;

Art. 6º As convocações para as reuniões do Grupo de Trabalho serão promovidas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e especificarão data, local de realização, se físico ou digital, o horário de início e o horário limite de término da reunião.

Art. 7º O Chefe de Gabinete da Presidência da CAPES responderá pela Secretaria Executiva e pelo apoio direto às atividades do Grupo de Trabalho, apoiado pelas unidades administrativas que compõem o gabinete, especialmente no que concerne ao respeito das diretrizes estabelecidas neste ato e da consecução de seus objetivos.

Art. 8º As convocações para as reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas pelo Secretário Executivo, a quem devem ser dirigidas as justificativas por ausência de membro, bem como a solicitação de participação de eventual substituto.

Art. 9º O mandato dos membros do GT será de 02 (dois) anos, independente da alteração de função de seus membros, podendo ser alterado ou prorrogado de acordo com a necessidade fundamentada da CAPES.

Art. 10. Ocorrendo vacância dos membros designados, a Presidência da CAPES poderá indicar outros, em seus lugares.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO

 


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