PORTARIA MEC 045, DE 7/03/2022 – CRIA GRUPO DE TRABALHO COM A FINALIDADE DE SUGERIR MECANISMOS PARA ORIENTAR POLÍTICAS PÚBLICAS DESTINADAS A PROMOVER A EQUIDADE DE GÊNERO NA PÓS-GRADUAÇÃO BRASILEIRA
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover a participação de mulheres no âmbito acadêmico, garantindo alteridade na ambiência da pós-graduação;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a presença de mulheres em cargos de liderança e comando nas funções públicas e privadas ligados à educação Brasileira, com o intuito de fortalecer sua representatividade;
CONSIDERANDO o relatório do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria 221, de 27 de setembro de 2018, que teve por objetivo propor ações estratégicas e políticas que contribuam para aumentar a representatividade de mulheres no meio acadêmico e científico brasileiro, especialmente em espaços de liderança, no que se refere à mecanismos de compensação, programas de apoio, estratégias de aumento de participação e de ação e indução;
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CONSIDERANDO que todos os diagnósticos propostos pelos trabalhos anteriormente consolidados no relatório da referida Portaria ainda não ensejaram ações concretas de implementação de políticas de gestão em prol desta participação e apoio; resolve:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho com a finalidade de sugerir mecanismos para orientar políticas públicas destinadas a promover a equidade de gênero na Pós-Graduação Brasileira, bem como propor ações concretas para aumentar a participação de mulheres, em atendimento aos objetivos das referidas políticas.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – mapear a representatividade feminina nos postos de comando no Sistema da Pós-Graduação brasileira;
II – realizar estudos destinados a propiciar a revisão e a atualização das ações sugeridas pelo Grupo de Trabalho Equidade de Gênero, desde 2018;
III – fornecer subsídios para ações estratégicas da Capes, isoladamente ou em conjunto com outras agências e instituições, para a promoção da representação feminina em patamares adequados de igualdade e de equidade;
IV – sugerir iniciativas que possibilitem o crescimento da representatividade feminina em posições de decisão e de comando;
V – promover a abertura de diálogo e de comunicação com a comunidade acadêmica sobre o tema da representação de gênero; e
VI – definir calendário de atividades do GT.
Art. 3º São objetivos do Grupo de Trabalho:
I – suscitar, perante instituições ou especialistas, a realização de reuniões nas quais seja possível orientar ou recomendar ações que visem a ampliação e a adequação do debate adequado, o respeito à pluralidade de pensamentos e de pontos de vista sobre o tema; e
II – criar canais de comunicação com a finalidade de receber propostas e sugestões que contribuam para alcançar o objetivo proposto, e
III – propor medidas efetivas e práticas que viabilizem o aumento da participação das mulheres em posições de decisão e de comando, nas áreas educacional, de pesquisa e ciência e tecnologia nacionais.
Art. 4º O Grupo de Trabalho compõe-se pelos seguintes membros:
- a) Presidente da CAPES, que o presidirá;
- b) Coordenador(a) executivo(a);
- c) Representante do MEC;
- d) Representante dos Colégios;
- e) Diretor(a) de Relações Internacionais (DRI);
- f) Diretor(a) de Programas e Bolsas no País (DPB);
- g) Representante das servidoras da Capes, indicada pela Ascapes;
- h) Reitor(a) de IES pública;
- i) Reitor(a) de IES comunitária;
- j) Reitor(a) de IES confessional;
- k) Reitor(a) de IES privada;
- l) Representante da Magistratura;
- m) Representante do Ministério Público;
- n) Representante da Defensoria Pública;
- o) Representante da OAB;
- p) Representante da Indústria e Comércio;
- q) Representante da pesquisa científica;
- r) Representante da docência;
- s) Representante da sociedade civil;
- t) Representante do Congresso Nacional
Art. 5º As reuniões realizar-se-ão preferencialmente por plataformas digitais, hospedadas na Internet, em datas pré-determinadas pelos membros do Grupo de Trabalho, com calendário discutido e aprovado pela maioria;
Art. 6º As convocações para as reuniões do Grupo de Trabalho serão promovidas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e especificarão data, local de realização, se físico ou digital, o horário de início e o horário limite de término da reunião.
Art. 7º O Chefe de Gabinete da Presidência da CAPES responderá pela Secretaria Executiva e pelo apoio direto às atividades do Grupo de Trabalho, apoiado pelas unidades administrativas que compõem o gabinete, especialmente no que concerne ao respeito das diretrizes estabelecidas neste ato e da consecução de seus objetivos.
Art. 8º As convocações para as reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas pelo Secretário Executivo, a quem devem ser dirigidas as justificativas por ausência de membro, bem como a solicitação de participação de eventual substituto.
Art. 9º O mandato dos membros do GT será de 02 (dois) anos, independente da alteração de função de seus membros, podendo ser alterado ou prorrogado de acordo com a necessidade fundamentada da CAPES.
Art. 10. Ocorrendo vacância dos membros designados, a Presidência da CAPES poderá indicar outros, em seus lugares.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO
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