Legislação Federal
12 maio 20 22:54

PORTARIA ME 201, DE 11/5/2020 – PRORRAGA PARCELAS DE PARCELAMENTOS COM A RFB E PGFN

Parcelamentos com vencimentos em maio, junho e julho,administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deverão ser pagos em agosto, outubro e dezembro, medida em decorrência da covid-19

Quer dizer, os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento, excluídos aqueles que dizem respeito a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), ficam prorrogados até o último dia útil do mês:

  • I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
  • II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em
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