PORTARIA MDS 2690, DE 28/12/2018 – ESTABELECE PROCEDIMENTOS A CERTIFICAÇÃO E RENOVAÇÃO DO CEBAS
Estabelece procedimentos relativos ao requerimento da certificação de entidades beneficentes de assistência social – CEBAS, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social, por meio da Plataforma de Cidadania Digital.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, I e II da Constituição Federal, o art. 21 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, o art. 64 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, o art. 33 da Lei nº 13