PORTARIA INEP 165, DE 20/04/2021 – INSTITUI A AVALIAÇÃO EXTERNA VIRTUAL IN LOCO NO ÂMBITO DAS VISITAS POR COMISSÕES DE ESPECIALISTAS PARA AVALIAÇÃO EXTERNA DE INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E CURSOS DE GRADUAÇÃO
A disseminação do ensino remoto durante a pandemia da Covid-19 e a falta de uma previsão sobre o retorno das aulas presenciais nas escolas acenderam um alerta sobre as relações das instituições de educação com os órgãos fiscalizadores, enquanto os estudos continuarem nas plataformas virtuais. A avaliação é um dos aspectos mais preocupantes da adaptação emergencial na qualidade de serviço ofertado pelas instituições de ensino de educação básica e superior.
É claro que se deve observar a liberdade da instituição em decidir seu processo de avaliação remota, assim como já existe no ensino presencial. No entanto, há uma preocupação dos órgãos fiscalizadores em saber sobre há organização, de fato, em todo processo educacional e no cumprimento das diretrizes do currículo da educação básica.
Também é preocupante, a implementação do novo ensino médio, que deve começar em 2022, diante de um quadro pandêmico, com aulas remotas e com a maioria dos estados brasileiros com problemas orçamentários. Se a Reforma já trazia grande apreensão para as instituições antes, agora é desesperador.
Neste sentido, a PORTARIA Nº 165, DE 20 DE ABRIL DE 2021 – Institui a Avaliação Externa Virtual in Loco no âmbito das visitas por comissões de especialistas para avaliação externa de Instituições de Educação Superior e cursos de graduação, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), e da avaliação das Escolas de Governo.
A Portaria está em anexo.