PORTARIA E/SAPP-RJ 048/2004 – ESTABELECE NORMAS DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR – ATIVIDADES COMPLEMENTARES – DEPENDÊNCIA – PROGRESSÃO PARCIAL – RECLASSIFICAÇÃO E OUTRAS
Portaria E/SAPP no 48/2004 – 02/12/04.
A SUBSECRETÁRIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Resolução SEE nº 2242, de 9 de setembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º – Na Educação Infantil e no Ensino Fundamental (1º segmento), a avaliação será diagnóstica, continuada e diversificada de maneira a subsidiar o fazer pedagógico do professor, assim como oferecer informações sobre o desempenho escolar do aluno, sendo registrada em relatório bimestral.
§ 1º – A avaliação na Educação Infantil visará ao