PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB 006, DE 20/12/2007 – PARCELAMENTO DE DÉBITOS FEDERAIS IES 2006
DOU de 20/12/2007
Dispõe sobre o parcelamento de débitos das pessoas jurídicas de direito privado mantenedoras de instituições de ensino superior.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, alterada pela Lei nº 11.552, de 19 de novembro de 2007, resolvem:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Os débitos, perante a Procuradoria-Geral da Fazenda