PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB 002, DE 03/02/2011 – CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS (LEI 11941/09) – REFIS IV
O Procurador-Geral da Fazenda Nacional Substituto e o Secretário da RECEITA Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 257, de 23 de junho de 2009, e o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 13 da Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, nos arts