PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB 001, DE 13/03/2009 – QUE REGULA O PARCELAMENTO DA MP 449/08 – REFIS IV
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 49 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 138, de 1º de julho de 1997, e o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 13 da Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, resolvem:
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