Portaria CAPES 057, DE 28/03/2023 – Dispõe sobre os critérios para distribuição da cota de bolsas de estudo dos programas institucionais de fomento à pós-graduação geridos pela Diretoria de Programas e Bolsas no País
EMENTA
Dispõe sobre os critérios para distribuição da cota de bolsas de estudo ou auxílios escolares da pró-reitoria ou órgão equivalente incumbido dos programas de pós-graduação no âmbito dos programas institucionais de fomento à pós-graduação geridos pela Diretoria de Programas e Bolsas no País
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II, III e IX do art. 33 do Estatuto da Capes, aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto na Portaria nº 34, de 30 de maio de 2006, na Portaria n° 76, de 14 de abril de 2010, na Portaria nº 181, de 18 de dezembro de 2012, na Portaria nº 149, de 1° de agosto de 2017, na Portaria nº 34, de 9 de março de 2020, na Portaria n° 73, de 6 de abril de 2022, na Portaria nº 40, de 6 de março de 2023, na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, e considerando o constante dos autos do processo nº 23038.002483/2023-50, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os critérios para distribuição da cota de bolsas de estudo ou auxílios escolares da pró-reitoria, ou órgão equivalente incumbido dos programas de pós-graduação, no âmbito dos programas institucionais de fomento à pós-graduação geridos pela Diretoria de Programas e Bolsas no País, referente ao período de março de 2023 a fevereiro de 2024.
Art. 2º A distribuição de bolsas ou auxílios de que trata esta Portaria destina-se, exclusivamente, à alocação, pela pró-reitoria, ou órgão equivalente, em Programas de Pós-Graduação (PPG) passíveis de fomento, nos termos da Portaria nº 34, de 2020, e da Portaria n° 73, de 2022.
Parágrafo único. Aplica-se à cota da pró-reitoria, ou órgão equivalente, a regulamentação do programa institucional de fomento à pós-graduação do qual participa o programa de pós-graduação onde a bolsa ou auxílio esteja alocado.
CAPÍTULO I
DO QUANTITATIVO
Art. 3º A cada pró-reitoria, ou órgão equivalente, serão atribuídos os quantitativos de bolsas ou auxílios de mestrado e/ou doutorado definidos no Anexo I e no Anexo II desta Portaria, respectivamente, conforme as faixas em que sejam enquadrados os quantitativos finais de bolsas e/ou auxílios de mestrado e/ou doutorado que foram distribuídos aos cursos de cada instituição em 2023, nos termos da Portaria nº 40, de 2023.
§ 1º Os quantitativos definidos nos Anexos I e II desta Portaria são expressos em bolsas de estudo para as instituições de ensino públicas, em auxílios para pagamento de taxas escolares para as instituições de ensino privadas, e em benefícios da modalidade II para as instituições de ensino comunitárias.
§ 2º Fica vedado o cômputo, nas faixas da cota dos cursos fixadas no Anexo I e no Anexo II desta Portaria, das bolsas e/ou auxílios atribuídos aos cursos de mestrado e/ou doutorado dos programas de pós-graduação vinculados ao Programa de Excelência Acadêmica (PROEX).
§ 3º Fica vedada a atribuição da cota da pró-reitoria de bolsas ou auxílios de mestrado às instituições que possuem somente um curso de mestrado passível de fomento.
§ 4º Fica vedada a atribuição da cota da pró-reitoria de bolsas ou auxílios de doutorado às instituições que possuem somente um curso de doutorado passível de fomento.
§ 5º Os quantitativos distribuídos com base nesta Portaria sujeitam-se a revisões periódicas sempre que tal necessidade resultar de modificações no orçamento da Capes ou de inexecuções parciais verificadas pelo acompanhamento periódico desempenhado pela Diretoria de Programas e Bolsas no País (DPB).
CAPÍTULO II
DA PUBLICIDADE da DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS E/ou AUXÍLIOS
Art. 4º A DPB divulgará a distribuição da cota de bolsas ou auxílios da pró-reitoria, ou órgão equivalente, a vigorar de março de 2023 a fevereiro de 2024, calculada com base nos critérios constantes desta Portaria.
Art. 5º A DPB acompanhará e controlará a efetiva implementação da distribuição determinada por esta Portaria e disponibilizará aos interessados os dados utilizados para a apuração.
CAPÍTULO III
DO PEDIDO DE REVISÃO
Art. 6º A Pró-Reitoria de Pós-Graduação, ou órgão equivalente, poderá solicitar a revisão dos quantitativos atribuídos, desde que referente ao cálculo da distribuição de bolsas e/ou auxílios conforme os critérios constantes desta Portaria.
Art. 7º O pedido de revisão deverá ser dirigido à Coordenação-Geral de Fomento Institucional à Pós-Graduação no País (CGFIP) da DPB, que poderá reconsiderar a decisão ou encaminhá-lo para o Diretor de Programas e Bolsas no País, para decisão final.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Nos casos em que a distribuição determinada por esta Portaria provocar redução do quantitativo de bolsas ou auxílios escolares da pró-reitoria para número inferior ao de bolsas e/ou auxílios que estejam sendo efetivamente utilizados em fevereiro de 2023, a DPB promoverá a classificação desse excedente como empréstimo, assegurando sua manutenção até o final da vigência, desde que atendidas as demais regras do programa de fomento por meio do qual foram concedidos.
Parágrafo único. É vedada a substituição de beneficiário de bolsas e/ou auxílios classificados como empréstimo.
Art. 9º A DPB poderá expedir normas e orientações operacionais complementares destinadas ao cumprimento das determinações desta Portaria.
Art. 10º Os casos não atendidos nesta Portaria serão objeto de avaliação e deliberação do Diretor de Programas e Bolsas no País, em consonância com legislação vigente e demais orientações pertinentes à matéria.
Art. 11. A Diretoria de Tecnologia da Informação adotará medidas destinadas a adequar os sistemas da Capes para atender a distribuição determinada por esta Portaria.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE
ANEXO I
Faixa |
Cota de bolsas e/ou auxílios dos cursos de mestrado |
Cota de bolsas ou auxílios de mestrado da pró-reitoria |
1 |
1 a 10 |
2 |
2 |
11 a 20 |
3 |
3 |
21 a 30 |
4 |
4 |
31 a 50 |
5 |
5 |
51 a 70 |
6 |
6 |
71 a 100 |
7 |
7 |
101 a 150 |
8 |
8 |
Superior a 150 |
5% do total |
ANEXO II
Faixa |
Cota de bolsas e/ou auxílios dos cursos de doutorado |
Cota de bolsas ou auxílios de doutorado da pró-reitoria |
1 |
1 a 10 |
2 |
2 |
11 a 20 |
3 |
3 |
21 a 30 |
4 |
4 |
31 a 50 |
5 |
5 |
51 a 70 |
6 |
6 |
71 a 100 |
7 |
7 |
101 a 150 |
8 |
8 |
Superior a 150 |
5% do total |
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