Legislação Federal
27 ago 09 00:00

PORTARIA 821, DE 24/08/2009 – DEFINE PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO DE IES E CURSOS DE GRADUAÇÃO NO ÂMBITO DO 1º CICLO AVALIATIVO DO SINAES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 4º do Decreto nº 5773, de 09 de maio de 2006 e, considerando a deliberação da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior, conforme registrado em Ata de sua 56ª Reunião Ordinária, resolve:

Art. 1º As Comissões de Avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior serão constituídas de 03 (três) avaliadores para a realização das avaliações externas de Instituições de Educação Superior (IES) no âmbito do 1º Ciclo Avaliativo do SINAES.

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