PORTARIA 505, DE 07/10/2010 – PAGAMENTO DE TRIBUTOS – INSTITUIÇÕES OPTANTES PELO FIES
PORTARIA 505, DE 07/10/2010
Dispõe sobre procedimento para o pagamento de tributos federais devidos pelas entidades mantenedoras de instituições de ensino superior optantes pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), mediante a utilização de Certificados Financeiros do Tesouro Nacional (CFT-E).
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art.10 da Lei nº 10.260, de 12 de julho