Legislação Federal
21 ago 20 14:46

PORTARIA 469, DE 21/8/2020 – MINISTÉRIO DA CIDADANIA DISPÕE SOBRE A PRESERVAÇÃO DAS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUSPENDENDO O PRAZO DE JULGAMENTO DE RECURSOS POR INDEFERIMENTO DO CEBAS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/08/2020 Edição: 161-A Seção: 1 – Extra Página: 1

Órgão: Ministério da Cidadania/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 469, DE 21 DE AGOSTO DE 2020

Prorrogar os prazos das Portarias nº 419, de 22 de junho de 2020, que dispõe da preservação das entidades de assistência social no âmbito da rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, e nº 427, de 29 de junho

Tags: