PORTARIA 469, DE 21/8/2020 – MINISTÉRIO DA CIDADANIA DISPÕE SOBRE A PRESERVAÇÃO DAS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUSPENDENDO O PRAZO DE JULGAMENTO DE RECURSOS POR INDEFERIMENTO DO CEBAS
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 21/08/2020 | Edição: 161-A | Seção: 1 – Extra | Página: 1
Órgão: Ministério da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 469, DE 21 DE AGOSTO DE 2020
Prorrogar os prazos das Portarias nº 419, de 22 de junho de 2020, que dispõe da preservação das entidades de assistência social no âmbito da rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, e nº 427, de 29 de junho