PORTARIA 419, DE 22/6/2020 – MINISTÉRIO DA CIDADANIA DISPÕE SOBRE A PRESERVAÇÃO DAS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUSPENDENDO O PRAZO DE JULGAMENTO DE RECURSOS POR INDEFERIMENTO DO CEBAS
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 23/06/2020 | Edição: 118 | Seção: 1 | Página: 5
Órgão: Ministério da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 419, DE 22 DE JUNHO DE 2020
Dispõe acerca de excepcionalidades para a preservação das entidades de assistência social no âmbito da rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS face ao estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus, COVID-19.
O MINISTRO