Legislação Federal
19 jan 20 22:03

PORTARIA 384, DE 19/06/1992 – MINISTRO DO TRABALHO – MTB – RECONTRATAÇÃO NO PRAZO DE 90 DIAS É CONSIDERADA COMO FRAUDE

COMENTÁRIOS INICIAIS – Normas, portarias e artigos da Consolidação das Leis do Trabalho estabelecem as diretrizes para que o procedimento de recontratação de empregados possa ser realizado de forma legal. Por isso, é importante que o empregador esteja atento a todas as disposições sobre o assunto antes de estabelecer novo vínculo trabalhista.

Caso a dispensa tenha sido por justa causa, a readmissão pode ser feita a qualquer momento. Já em casos de demissão sem justa causa, a Portaria nº 384/1992 do Ministério do Trabalho, abaixo transcrita, prevê que o

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