Jurisprudência
02 out 09 00:00

PORTARIA 204/45 – HORA AULA 60 MINUTOS

A Portaria n.º 204/45 do Ministério da Educação e Cultura estabelece que a hora-aula do professor durante o dia é de 50 minutos e de 40 minutos à noite, nos estabelecimentos de ensino superior ou médio. Nos demais, a hora-aula é de 60 minutos. A Lei n.º 4.024/61 e os Pareceres CFE n.ºs 459/85 e 28/92 também estabelecem a aula de 50 minutos.” (os grifos não existem no original).

PROC. N.º TRT 00245-2002-121-06-00-3 (RO 546/03) 6ª R.
Órgão Julgador : 2.ª Turma
Juíza

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