Portador de necessidade – comportamento agressivo – direito de negar matrícula pela escola
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, que consiste em saber se o menor faz jus a ter sua matrícula liminarmente restabelecida junto à instituição de ensino Agravante, em sede de antecipação de efeitos da tutela.
Baseou-se a decisão interlocutória ora agravada na invocação do direito fundamental à educação e invoca o Estatuto da Pessoa com Deficiência, aludindo ao dever das escolas de promover uma educação inclusiva.
Trata-se, porém, de previsão constitucional que determina ao Estado a garantia da existência de vagas nos bancos escolares para todas as crianças e adolescentes