POLUIÇÃO SONORA CONDENADA A PAGAR DANOS MORAIS AOS AUTORES DA AÇÃO – INDENIZAR EX-VIZINHOS
Segundo os autores da ação, os ruídos, medidos pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, chegavam a 97 decibéis, mais que o dobro permitido pela lei (45 decibéis em zonas residenciais). O barulho excessivo trazia intenso desconforto ao proprietário do imóvel, cujo escritório estava situado no referido prédio, bem como aos seus inquilinos, que acabavam rescindindo o contrato de locação. Consequentemente, os apartamentos permaneciam desocupados por muito tempo, o que causava prejuízos.
A Metalúrgica, situada na cidade de Toledo, Região Oeste do Estado, já havia sido autuada pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) por funcionar