RESOLUÇÃO CNE/CEB 003/1997 – PLANOS DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MASGISTÉRIO – FIXA DIRETRIZES PARA OS NOVOS PLANOS DE CARREIRA E DE REMUNERAÇÃO PARA O MAGISTÉRIO DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS
Art. 1º Os novos Planos de Carreira e Remuneração para o Magistério Público deverão observar às diretrizes fixadas por esta Resolução.
Art. 2º Integram a carreira do Magistério dos Sistemas de Ensino Público os profissionais que exercem atividades de docência e os que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades, incluídas as de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.
Art. 3º. O ingresso na carreira do magistério público se dará por concurso público de provas e títulos.
§ 1º. A experiência