PARECER CNE/CEB 012/1999 – PLANOS DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO – CONSULTA SOBRE A ELABORAÇÃO DE PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE SERGIPE
I – INTRODUÇÃO
O Estado de Sergipe, através da Secretaria de Estado da Educação, da Comissão de Educação da Assembléia Legislativa e do Sindicato dos Trabalhadores em Educação, cumprindo os ditames do art. 67 da lei 9394/96 e do art. 9º da lei 9424/96, consulta a Câmara de Educação Básica a propósito da elaboração do plano de carreira e remuneração do magistério público estadual em curso na Assembléia Legislativa. O problema desta continuidade se põe a partir do teor da lei complementar 96/99 de 31 de maio de 1999 que, ao regulamentar o art