PARECER CNE/CEB 002. 01/03/2011 – PLANOS DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO – CONSULTA REFERENTE À RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 5/2010
I – RELATÓRIO
Trata o presente parecer de consulta encaminhada por Graboski Advogados Associados, de Adamantina, SP, acerca da Resolução CNE/CEB nº 5/2010, que fixa as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira e Remuneração dos Funcionários da Educação Básica pública. O questionamento é deveras interessante e, por isso, o reproduzimos abaixo: A Resolução estabelece Diretrizes para elaboração dos planos de carreira dos Funcionários da Educação Básica (art. 1º). Contudo no art. 2º faz referência a profissionais, que são aqueles descritos no inciso III, art. 61 da LDB. Assim, faço a