Planejamento tributário – trabalhista – não incidência previdenciária – vale transporte – pago em dinheiro (f)
INSS NÃO PODE COBRAR CONTRIBUIÇÃO SOBRE AUXÍLIO-TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS DO UNIBANCO
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não poderá cobrar contribuição previdenciária incidente sobre o vale-transporte pago em dinheiro.
“A cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor pago em dinheiro a título de vale transporte – que efetivamente não integra o salário – seguramente afronta a Constituição em sua totalidade normativa”, julgou o relator, ministro Eros Grau, contrário à cobrança do INSS sobre o vale-transporte.
Como Eros