Planejamento tributário – ganho de capital – doação de imóvel entre empresa e pessoa física
1) empresa sediada no exterior, não residente no Brasil, possui bem imóvel situado na Cidade do Rio de Janeiro.
2) esta empresa resolve doar este bem imóvel a uma pessoa física residente fiscal no Brasil.
3) a empresa pretende doar o bem pelo valor de mercado, e não aquele valor constante da escritura de compra e venda (o qual é infinitamente inferior ao valor de mercado).
Como fica a questão do ganho de capital aqui?
1 – A IN RFB 118/00 determina que