PESSOAS JURÍDICAS DEVEM SE LICENCIAR ATÉ O PRÓXIMO DIA 30
Vigilância Sanitária alerta para sanções previstas por lei aos que não cumprirem o prazo
Termina na próxima terça-feira, dia 30, o prazo para as mais de 100 mil pessoas jurídicas das atividades reguladas pela Subsecretaria de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses do Rio providenciarem o novo licenciamento sanitário de funcionamento. Com a implantação do Código Sanitário do Município, as licenças emitidas até 31 de dezembro de 2018 foram revogadas, exigindo que todos os contribuintes façam o processo, agora exclusivamente on-line, pelo portal Carioca Digital. Já as pessoas físicas desse mesmo segmento de atividades têm até 30 de maio para se regularizar.
Importante lembrar que, de acordo com as regras estabelecidas pelo Código Sanitário em vigor desde janeiro deste ano, os que não cumprirem o prazo estarão sujeitos às sanções previstas por lei, como as infrações geradas automaticamente pelo sistema, a partir do vencimento dos prazos. Confira nos links abaixo o segmento em que se enquadra cada atividade e a data limite para o licenciamento que, pelo modelo antigo, era realizado em até cinco anos, e agora é feito em cerca de dez minutos.
A desburocratização para a emissão do documento é um dos diversos benefícios do Código, que trouxe ainda uma série de avanços na saúde pública, com ganhos expressivos para toda a população, como a obrigatoriedade da exposição da licença ao público. A medida permite ao consumidor conferir se o estabelecimento é licenciado pela Prefeitura do Rio.
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