Pessoas com deficiência – entenda melhor a lei de cotas para a contratação de PCD
Lei de cotas
A Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991, conhecida como Lei das Cotas para Pessoas com Deficiência (Lei de PCD), estabelece que todas as empresas do setor privado, que possuam um número superior a 100 colaboradores são obrigadas a preencher de dois a cinco por cento de seus quadros de funcionários com profissionais que possuam algum tipo de deficiência ou com beneficiários reabilitados, visando garantir respeito e igualdade às pessoas com deficiência.
Contudo, independente da obrigatoriedade da contratação, é importante destacar que esse