Pedido não formulado na inicial não pode se fazer incluir na decisão – extra petita (f)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho desobrigou a empresa Quali Parts da Barra Comércio e Representações Ltda. a pagar diferenças de salário recebido “por fora” por um auxiliar de escritório. O Colegiado reconheceu que o Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (RJ) julgou e deferiu pedido não formulado na reclamação trabalhista.
Na petição inicial, o reclamante explicou que, embora o salário registrado na Carteira de Trabalho fosse de cerca de quinhentos reais, recebia quantia cinco vezes maior, pois a diferença era paga sem registro.
Explicou