Pedido de demissão não gera projeção do aviso prévio (f)
Em recente decisão exarada do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais foi constatado que o empregado comunicou por meio de documento, devidamente assinado, que não mais prestaria serviços à empresa naquela data e que o empregador poderia descontar os dias do aviso prévio, fato que, segundo o magistrado, afasta a incidência de projeção do aviso prévio.
O juiz que proferiu a decisão considerou que o empregado que pede demissão não tem direito à projeção do aviso prévio para fins de integração do período respectivo ao contrato de trabalho.
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