Jurisprudência
12 ago 16 14:34

PEDIDO DE DEMISSÃO – DESCONTO DO AVISO PRÉVIO (F)

PEDIDO DE DEMISSÃO. DESCONTO DO AVISO PRÉVIO. NOVO EMPREGO. CARGO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INESPECIFICIDADE DA DIVERGÊNCIA. SÚMULA Nº 296, ITEM I, DO TST.

A Corte a quo concluiu pela licitude dos descontos referentes ao aviso-prévio após ampla análise do conjunto fático-probatório, ante o pedido de demissão expresso realizado pelo reclamante, bem como por seu pedido de dispensa do cumprimento do referido aviso, o qual não foi anuído pela reclamada e, ainda, porque haveria tempo hábil para tê-lo cumprido até a efetiva posse no cargo público. Decidiu ainda o Regional pela não aplicação da Súmula nº 276 do TST, parte final, no que se refere à exceção quanto à irrenunciabilidade do aviso-prévio, pois não se trata o caso de pacto laboral encerrado por iniciativa da empregadora. Assim, as divergências jurisprudenciais colacionadas não
viabilizam o processamento do recurso de revista, tendo em vista que os acórdãos paradigmas se ressentem da necessária especificidade à que alude a Súmula nº 296, item I, desta Corte, na medida em que não registram a mesma premissa fática consignada no acórdão recorrido. Agravo de instrumento desprovido.

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