PEDIDO DE DANOS MORAIS PELO CONTRATANTE DE SERVIÇO EDUCACIONAL É NEGADO VISTO QUE A EXPULSÃO DE MENOR AGRESSIVO ESTAVA EM CONSONÂNCIA COM O REGIMENTO ESCOLAR
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA. EXCLUSÃO DE ALUNO DA ESCOLA.
COMPROVAÇÃO DE QUE A EXCLUSÃO DECORREU DE COMPORTAMENTO INADEQUADO DO AUTOR. COMPROVADOS OS
EPISÓDIOS DE AGRESSÃO E DESRESPEITO. ATO LÍCITO E EM CONSONÂNCIA COM REGIMENTO ESCOLAR. AUSÊNCIA DE PROVA DE
DISCRIMINAÇÃO.
O autor ter tido comportamentos agressivos e incompatíveis com o regime didático-pedagógico-disciplinar é incontroverso nos autos diante das provas produzidas, tendo ficado comprovado que a expulsão foi razoável e decorreu da inadequação de comportamento do próprio autor. Não tendo sido a expulsão ilegal, não há de se cogitar em direito à indenização.
A C Ó R D Ã O
Vistos etc., acorda, em Turma, a 13ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da
ata dos julgamentos, em NEGAR PROVIMENTO
DES. ROGÉRIO MEDEIROS
RELATOR
ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA EM ANEXO
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