PATERNIDADE SOCIOAFETIVA NÃO EXIME DE RESPONSABILIDADE O PAI BIOLÓGICO, DECIDE STF
Em decisão inédita, o Supremo Tribunal Federal decidiu que paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico. A corte, por maioria dos votos, julgou improcedente o recurso extraordinário (RE) 898060, diante do reconhecimento da repercussão geral da matéria.
A disputa judicial surgiu em virtude do pai, reconhecidamente biológico de um menor, recorrer de sua paternidade, com intuito de afastar dos efeitos patrimoniais, com o argumento inexistir a dependência e o vínculo afetivo.
A discussão chegou ao STF, com relatoria do Ministro Fux, que argumentou: “pelo princípio da paternidade