Parecer – poluição sonora – poluição meio ambiente
1. LEGISLAÇÃO:
A Legislação acerca do tema é fragmentada e dissonante, dificultando sobremodo sua interpretação e conseqüente aplicação pelo operador do direito.
No plano constitucional, a poluição sonora, por caracterizar fenômeno contribuinte à degradação da qualidade de vida, portanto com nítidos reflexos no meio ambiente , pode ser combatida pelo Ministério Público com fulcro nos arts. 23, inc. VI; 170, incs. III e VI, e 225.
A legitimidade ministerial (tema que adiante trataremos com maior profundidade) para o enfrentamento da matéria advém do art. 127 da Constituição