PARECER PGFN/PGA 149/2008 – INCONSTITUCIONALIDADE DOS §§ 1º E 2º DO ART. 12/LEI Nº 8.213/91
Jurisprudência pacífica do Egrégio Supremo Tribunal Federal.
Aplicação da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autorizada a não contestar, a não interpor recursos e a desistir dos já interpostos.
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O escopo do presente Parecer é analisar