Legislação Federal
19 mar 82 00:00

PARECER NORMATIVO CST 08, DE 19/03/1982 – IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA – PAT.

A subempreiteira, em relação a esses empregados, não pode usufruir do mesmo benefício, por não arcar com o ônus que o referido programa impõe.

Trata-se de esclarecer se o incentivo à alimentação do trabalhador, instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, nos casos de serviço de alimentação próprio ou de terceiros, nas hipóteses de administração de cozinha e refeitório e de distribuição de refeição pronta por marmitão térmico ou embalagem descartável, admite inclusão de outros trabalhadores não empregados da pessoa jurídica beneficiária do incentivo, como os vinculados à

Tags: