Parecer GAB/SEF 012/2011 – ISSQN/DF – imunidade não reconhecida – instituição de educação (universidade) – não atendimento art. 14 CTN
Assunto: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
Ementa: TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. ISS. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. IRREGULARIDADE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE RENDA DA ENTIDADE. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 14 DO CTN. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
O art. 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal assegura a imunidade tributária sobre o patrimônio, a renda e os serviços relacionados às atividades essenciais das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, desde que atendidos os requisitos da lei. Há um consenso no